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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

MOTOYS A LEGISLAÇÃO FECHA O CERCO

Com a entrada em vigor RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.
Veja nota do DENATRAN Publicada em 04 de agosto de 2011
Nota - RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356
O DENATRAN esclarece que hoje, dia 04 de agosto de 2011, entra em vigor a RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy). Desta forma, nos termos do artigo 8º da Lei n.º 12.009/2009, inicia-se a partir dessa data a contagem do prazo de 365 dias para que o condutor de motofrete e o veículo usado para este fim, possam se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503 de 1.997) e do artigo 2º da Lei 12.009/2009.
O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
Passa-se a vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo CONTRAN.
Com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo CONTRAN.
Com a entrada em vigor RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.
>> VEJA A NOTA NA PÀGINA DO DENATRAN

terça-feira, 9 de agosto de 2011

CURSO OBRIGATÓRIO PARA MOTOFRETISTAS E MOTOTAXISTAS EM SÃO PAULO



De acordo com o SENAT- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, o curso deve estar disponível em breve.

 
         SENAT BH/ FOTO DIVULGAÇÃO- CURSO MOTOFRETISTA

A legislação federal (Resolução CONTRAN 350/2010 ), exige: “curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de
passageiros (mototaxista) e em entrega de
mercadorias (motofretista) que exerçam
atividades remuneradas na condução de
motocicletas e motonetas.”

A referida legislação também determina competência do DETRAN, “ Art. 2º O curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por
ele autorizados.”

Para cumprir a exigência federal, o  DETRAN/SP publicou a portaria 830  que “Regulamenta o credenciamento e o funcionamento de entidades para o processo de especialização, capacitação e atualização de profissionais”. Publicada em 22/07/11.

Segundo essa portaria são aptas para o credenciamento dos cursos as instituições vinculadas ao Serviço Nacional de Aprendizagem – Sistema“ S”. O SENAT- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte integra o sistema “S”.

O DETRAN/SP ainda veda os CFCs, “É vedado o credenciamento de entidades interessadas em ministrar cursos de capacitação no mesmo endereço ou prédio comercial que abrigarem cursos de especialização ou CFCs.”

Para o credenciamento do curso, o DETRAN/SP exige uma serie de documentos e procedimentos. 
Para saber quando os motociclistas profissionais terão o curso disponível e assim possam cumprir a exigência da lei, conversamos com a coordenadora de desenvolvimento profissional do SENAT, unidade Parque Novo Mundo Capital Paulista, a senhora, Maria Inês Pereira da Rocha.

Segundo a senhora Inês não será difícil cumprir as exigências do DETRAN/SP, pois o SENAT já realiza o curso em outros estados. 
A coordenadora disse ainda, que toda documentação e o pedido de credenciamento, devem ser apresentados até o final deste mês de Agosto. 
Após o pedido de credenciamento o DETRAN realiza vistoria nas instalações e decide quanto ao credenciamento.

 SENAT Novo Mundo: cursosnovomundo@sestsenat.org.br (11) 2207-8840


Veja esses LINKs à respeito dessa matéria, vale a pena clickar em todos:


>> Matéria completa da CNT cursos em todo o país. 
>> Curso em Belo Horizonte SENAT. 
>> O que é o sistema "S"?