domingo, 23 de outubro de 2011
segunda-feira, 15 de agosto de 2011
MOTOYS A LEGISLAÇÃO FECHA O CERCO
Com a entrada em vigor RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.
Veja nota do DENATRAN Publicada em 04 de agosto de 2011
Nota - RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356
O DENATRAN esclarece que hoje, dia 04 de agosto de 2011, entra em vigor a RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete (motoboy). Desta forma, nos termos do artigo 8º da Lei n.º 12.009/2009, inicia-se a partir dessa data a contagem do prazo de 365 dias para que o condutor de motofrete e o veículo usado para este fim, possam se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503 de 1.997) e do artigo 2º da Lei 12.009/2009.
O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
Passa-se a vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo CONTRAN.
Com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo CONTRAN.
Com a entrada em vigor RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.
>> VEJA A NOTA NA PÀGINA DO DENATRAN terça-feira, 9 de agosto de 2011
CURSO OBRIGATÓRIO PARA MOTOFRETISTAS E MOTOTAXISTAS EM SÃO PAULO
De acordo com o SENAT- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, o curso deve estar disponível em breve.
SENAT BH/ FOTO DIVULGAÇÃO- CURSO MOTOFRETISTA
A legislação federal (Resolução CONTRAN 350/2010 ), exige: “curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de
passageiros (mototaxista) e em entrega de
mercadorias (motofretista) que exerçam
atividades remuneradas na condução de
motocicletas e motonetas.”
A referida legislação também determina competência do DETRAN, “ Art. 2º O curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por
ele autorizados.”
Para cumprir a exigência federal, o DETRAN/SP publicou a portaria 830 que “Regulamenta o credenciamento e o funcionamento de entidades para o processo de especialização, capacitação e atualização de profissionais”. Publicada em 22/07/11.
Segundo essa portaria são aptas para o credenciamento dos cursos as instituições vinculadas ao Serviço Nacional de Aprendizagem – Sistema“ S”. O SENAT- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte integra o sistema “S”.
O DETRAN/SP ainda veda os CFCs, “É vedado o credenciamento de entidades interessadas em ministrar cursos de capacitação no mesmo endereço ou prédio comercial que abrigarem cursos de especialização ou CFCs.”
Para o credenciamento do curso, o DETRAN/SP exige uma serie de documentos e procedimentos.
Para saber quando os motociclistas profissionais terão o curso disponível e assim possam cumprir a exigência da lei, conversamos com a coordenadora de desenvolvimento profissional do SENAT, unidade Parque Novo Mundo Capital Paulista, a senhora, Maria Inês Pereira da Rocha.
Segundo a senhora Inês não será difícil cumprir as exigências do DETRAN/SP, pois o SENAT já realiza o curso em outros estados.
A coordenadora disse ainda, que toda documentação e o pedido de credenciamento, devem ser apresentados até o final deste mês de Agosto.
Após o pedido de credenciamento o DETRAN realiza vistoria nas instalações e decide quanto ao credenciamento.
SENAT Novo Mundo: cursosnovomundo@sestsenat.org.br (11) 2207-8840
Veja esses LINKs à respeito dessa matéria, vale a pena clickar em todos:
>> Curso em Belo Horizonte SENAT.
>> O que é o sistema "S"?
quarta-feira, 13 de julho de 2011
CONDUMOTO: URGENTE COMUNICADO DO SINDIMOTOSP
CONDUMOTO ATENÇÃO
NOTA PARA OS MOTOFRETISTAS E EMPRESAS DE MOTOFRETE
O SINDIMOTOSP, com apoio da Deputada Federal Aline Corrêa (PP/SP), "Madrinha dos Motociclistas Profissionais em São Paulo", reuniu-se em 07/06/11 em Brasília, com o presidente do CONTRAN e Diretor do Denatran, Dr. Orlando Silva. Na pauta o sindicato apresentou ao diretor os problemas enfrentados para regulamentar à categoria.
O SINDIMOTOSP afirmou na ocasião que os profissionais querem a Regulamentação do serviço de Motofrete, porém, em razão da necessidade de orientar o setor quanto à fiscalização por parte dos órgãos de trânsito, solicitou prazo maior para que as novas Resoluções entrem em vigor, a fim de dar tempo para a adequação e organização da categoria, através de campanhas de orientação para o setor, tornando-o modelo para o resto do Brasil.
O SINDIMOTOSP informa ainda que, apesar da Resolução 350 do CONTRAN, em vigor desde 14 de dezembro de 2010, que regulamenta o curso de 30 horas, o Detran SP ainda não possui o credenciamento de nenhum centro de formação de condutores, entidade de ensino e sistema S, para ministrar o curso no Estado, em virtude da baixa demanda de interessados.
O Presidente Gilberto Almeida dos Santos - Gil, está engajado também programa "Década de Segurança 2011-2020" que visa a diminuição dos números de acidentes envolvendo motociclistas profissionais.
Agradecemos o empenho da Deputada Federal Aline Corrêa em defesa das causas de uma categoria que movimenta a economia de São Paulo, embora na maioria das vezes, se depare com condições de trabalho precárias, insalubres e periculosas.
REUNIÃO DTP
O SINDIMOTOSP, após intensas reuniões com a diretoria do DTP, conseguiu junto ao Departamento de Transporte Público da Prefeitura de São Paulo que fossem convocados os 5.583 motofretistas que tem o CONDUMOTO BLOQUEADO, para que junto ao órgão, possam reativar seu condumoto.
Esta nova proposta do SINDIMOTOSP, ira agilizar os procedimentos dos motofretistas que tem o CONDUMOTO BLOQUEADO para legalizar seus veículos para placa vermelha e espécie carga.
Os documentos necessários para comparecerem ao órgão são:
>>Taxa de renovação do DTP: R$ 25,30
>>Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "A", expedida há pelo menos 01 (um) ano (original e xerox);
>>Certidão de Distribuição Criminal da Comarca da Capital - original: R$ 14,00
>>Certidão de Distribuição e Execuções Criminais junto a Justiça Federal-original: Grátis - internet
>>Certidão da Vara de Execuções Criminais na Comarca da Capital - original / assinalada opção: certidão positiva de execuções criminais: R$ 14,00.
>>Certidão de Prontuário para fins de DIREITO expedido pelo DETRAN-original: R$ 17,00
>>Extrato de pontuação do condutor expedido pelo DETRAN-original: Grátis - internet
>>Comprovante de endereço - original e xerox
Duas fotos 2x2;
>>Valor Total: R$ 70,30
OBS: Quando houver anotações nas certidões de execução e/ou distribuição criminal apresentar certidão de objeto em pé e/ou execução penal explicativas - original
O DTP - Departamento de Transporte Publico da Prefeitura de São Paulo, está convocando também os 2.504 motofretistas que tem o CONDUMOTO ATIVO para comparecer junto ao órgão para legalizarem seus veículos para placa vermelha e espécie carga.
Anteriormente a esse procedimento, somente quem tem o CONDUMOTO ATIVO, e que pode legalizar sua moto para placa vermelha espécie carga.
Com esse novo acordo mais de 8.000 motofretistas poderá legalizar sua moto para placa vermelha-espécie carga.
Mais informações ligue para 3337-5879 / 3331-5699 / 3333-3601
FONTE: SINDIMOTOSP. PARA ACESSAR A PÁGINA DO SINDICATO CLICK >> AQUI
sexta-feira, 26 de março de 2010
"Motocas"
O título do blog é a ideia deste.
Nossa itensão é falar tudo à respeito desse trabalhador, que para quase todas as pessoas, são apenas “bagunceiros”, ou... “quebradores de retrovisores”?.
Você admite esses adjetivos?, tudo bem, esse o seu conceito, porque certo certamente não conhece alguns “motocas”, como eles se auto-denominam.
Aguardem fotos, vídeos, e mais...muito mais.
O autor.
Nossa itensão é falar tudo à respeito desse trabalhador, que para quase todas as pessoas, são apenas “bagunceiros”, ou... “quebradores de retrovisores”?.
Você admite esses adjetivos?, tudo bem, esse o seu conceito, porque certo certamente não conhece alguns “motocas”, como eles se auto-denominam.
Aguardem fotos, vídeos, e mais...muito mais.
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